Política

Projeto de lei sugere maior transparência nas contas de água

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Divulgação

As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água podem ser obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do hidrômetro antes de aferição do consumo mensal.

A determinação é do projeto de lei 1.370/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Pampolha explica que atualmente a aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro, que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos.

“Assim, para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza a cada mês a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumidos durante o mês em questão”, explicou o parlamentar.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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